terça-feira, 8 de maio de 2018

ABERTA INSCRIÇÕES PARA COLETÂNEA CONTOS E CRÔNICAS UBE/RN - 2018 - REGULAMENTO



A União Brasileira de Escritores da unidade do Rio Grande do Norte - UBE/RN através do seu presidente, poeta e escritor Eduardo Antônio Gosson, comunicou a abertura da recepção de textos em prosa, via email:

coletcontoscronicasubern18@gmail.com ,

para a I Coletânea Contos e Crônicas UBE/RN - 2018 com

lançamento previsto para agosto do corrente,

mês do aniversário da entidade cultural.

Aos interessados, pede-se agilidade na remessa do material que será recebido até o dia: 15 de julho de 2018.

Para maiores esclarecimentos, pede-se a leitura do REGULAMENTO contido no Edital da entidade a seguir:


UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE -UBE/RN

EDITAL Nº 01/2018 

COLETÂNEA DE CONTOS & CRÔNICAS - UBE/RN/2018

A União Brasileira dos Escritores do Rio Grande do Norte–UBE/RN, em vista do seu objetivo de divulgar a literatura brasileira produzida no Rio Grande do Norte, estabelece, por meio deste Edital, as normas para a organização, publicação, lançamento e comercialização da obra intitulada “Coletânea de Contos & Crônicas - UBE/RN/2018”.

1- ORGANIZAÇÃO DA COLETÂNEA
 1.1- ​A organização e a publicação da obra “​Coletânea de Contos &  Crônicas - UBE/RN/2018​" é de iniciativa da União Brasileira dos Escritores, seção Rio Grande do Norte - UBE/RN, com o objetivo de divulgar a prosa produzida pelos seus afiliados;

1.2. Fica designada uma Comissão Editorial específica para se         responsabilizar pela Coletânea, constituída pelos seguintes membros: José de Castro, Jania Souza, Gilvânia Machado e Paulo Caldas Neto, presidida pelo primeiro nome da lista.
 1.3-​A responsabilidade pelo material submetido à publicação, tanto em seu conteúdo quanto na sua forma – respeitado o que estabelece o item 2.3 - será dos autores que a subscrevem, uma vez que não se trata de concurso, mas de obra coletiva de divulgação de autores que fazem parte da instituição;
 1.4- ​A coletânea aqui prevista deverá ser impressa em preto e branco,  papel AP em 90 gramas, miolo de uma só cor, capa em papel supremo, 140 gramas, 04 cores, laminação fosca e verniz aplicado, com orelhas e 10 cm, com ISBN incluso. Estima-se um total de 200 (duzentas) páginas, com uma tiragem de 800 (oitocentos) exemplares;
 1.5-​Os contatos e os orçamentos para a publicação da obra, bem como a decisão de contratação de editora e/ou gráfica, ficarão sob e  responsabilidade da UBE/RN, que também terá o encargo de       acompanhar o processo de produção do livro, desde a sua diagramação até a fase final de acabamento;
 1.6- ​A UBE/RN abre, para essa coletânea, um total de 40 (quarenta) vagas para participação de autores a ela afiliados, podendo haver uma inclusão de até mais 10 (dez) autores, totalizando, no máximo, 50 (cinquenta) autores participantes; 
 1.7- ​Cada afiliado poderá participar com até 05 (cinco) páginas, com textos em prosa, sendo que nesta edição a entidade pretende publicar apenas crônicas e contos curtos. preferencialmente inéditos, autorais, com temática livre; 
 1.8- ​As despesas com a edição serão bancadas pela UBE/RN e pelos autores participantes, sendo que cada autor deverá pagar uma cota de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual poderá ser dividida em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais), sendo uma para o dia 30 de junho e a outra para o dia 30 de julho de 2018; 
 1.9- ​Os autores que não efetuarem o pagamento dentro desse prazo terão os seus trabalhos eliminados da obra;
 1.10- ​Cada autor terá direito a receber 10 (dez) exemplares como cota de participação na obra, os quais só lhe serão entregues ao final do evento de lançamento;
 1.11-​ Caso o autor queira receber exemplares além de sua cota, poderá adquiri-los junto à UBE/RN com um desconto de 50% sobre o preço de capa, a ser estabelecido pela instituição.
 2- ​NORMAS PARA A PARTICIPAÇÃO NA COLETÂNEA
 2.1 ​Poderão participar desta coletânea os autores afiliados à UBE/RN, de qualquer Município do Estado, que tenham ingressado na instituição até 31/12/2014 e que estejam em dia com as anuidades até a data limite para recebimento de material, conforme estabelecido no item 2.6;
 2.2 -​O autor se obriga a encaminhar, além de contos e/ou crônicas de sua autoria, uma minibiografia de até, no máximo, 10 (dez) linhas, alusiva à sua vida e obra, as quais serão publicadas no final do livro; 
 2.3- ​Os textos em prosa (contos e crônicas) e a minibiografia deverão            ser escritos em língua portuguesa e digitados em formato A-4, fonte           Times New Roman (para a minibiografia) e Arial (para os textos           literários), em corpo 12; espaçamento entrelinhas de 1,5; margens: 3 cm           de margens superior e esquerda; e 2 cm de margens inferior e direita;
 2.4-​Os autores poderão encaminhar contos e/ou crônicas, respeitado o          limite máximo de 5 (cinco) páginas por participante; 
 2.5 ​Todo o material deverá ser encaminhado à UBE/RN em sua forma            final, já revisado pelo autor;
 2.6- ​Fica estabelecida a data de 15/07/2018 como sendo o prazo limite            para o envio do material à UBE/RN;
 2.7 -​Fica o autor ciente de que depois de confirmada a sua inscrição na               coletânea, não será permitida nenhuma retificação de conteúdo, tanto         em crônica, conto ou na minibiografia;


2.8 - ​A inscrição do participante será feita exclusivamente por meio do e-mail:  coletcontoscronicasubern18@gmail.com, ao qual deverão ser anexados o material literário (contos e/ou           crônicas) e a minibiografia, em conformidade com o estabelecido nos         
ítens antecedentes, além da comprovação do pagamento da anuidade         (no caso de afiliados) e das parcelas referentes à coletânea;
 2.9 - ​A aceitação efetiva do material literário para publicação na           coletânea fica condicionada à comprovação do pagamento da cota de          participação. Para isso, o participante deverá encaminhar comprovante        de depósito do valor da sua respectiva cota de participação, que deverá            ser efetuado na conta da UBE/RN, na Caixa Econômica Federal (Banco           104), Agência 0033, conta nº 00874-0, OP 003. No caso de           transferência bancária através de DOC ELETRÔNICO, incluir o CNPJ         11.034.721/0001-39, da UBE/RN;
 2.10 - ​A confirmação de aceitação de participação na coletânea será           informada ao autor pela UBE/RN, também através de e-mail, logo após           o recebimento dos comprovantes de pagamento da cota;

2.11 – Excepcionalmente, e com o intuito de divulgar a UBE, um afiliado             poderá indicar um poeta amigo para participar da coletânea, sendo que,           neste caso, o convidado deverá encaminhar os seu material literário          (contos/crônicas) até 5 (cinco) páginas, no máximo, para que sejam          analisados pela Comissão Editorial. Somente após a aprovação dos         textos o convidado PAGARÁ, de uma só vez, a taxa de R$ 200,00             (duzentos reais), no máximo até a data de 30/07/2018. . Deverá           receber também 10 (dez) exemplares do livro depois de publicado. O           prazo para indicação de convidados termina no dia 30 de junho de            2018.
 3 -  ​LANÇAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
 3.1 - ​O lançamento da coletânea está previsto para acontecer no           máximo até meados de agosto de 2018, e ficará sob a responsabilidade            da instituição. Será realizado em local e horário que serão devidamente           informados aos participantes. Por ocasião do lançamento, a entidade         pretende realizar um sarau lítero-musical com a participação dos         autores, aceitando sugestões a respeito dessa programação;
 3.2- ​A comercialização da obra será prerrogativa da UBE/RN por          ocasião do seu lançamento, com vistas a cobrir os custos que lhe            cabem pela organização da publicação. Ficará também sob sua         responsabilidade a comercialização de todos os exemplares que        restarem após a distribuição das respectivas cotas a cada um dos           autores participantes;
 3.3- ​A obra deverá ser vendida pelo preço máximo de R$ 30,00 (trinta             reais) por exemplar;
 3.4- ​Informes e esclarecimentos ou fixação de datas serão divulgados          através do sítio da entidade na rede social. Também serão enviados por e mail para cada participante;
 3.5- ​Os casos omissos serão resolvidos pela UBE/RN, o que será           devidamente informado aos participantes de forma oficial através de         e-mail.

Natal (RN), 30 de abril de 2018.

EDUARDO GOSSON  Presidente da UBE/RN  

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